Processos Seletivos
Processo seletivo - orientações, formulários e modelos de documentos
Publicado: 13/05/2022 - 12:00
Última modificação: 05/09/2022 - 13:57
O corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional será constituído por alunos regulares e alunos especiais.
São alunos regulares aqueles aprovados em processo seletivo, matriculados no curso, com direito à orientação de dissertação formalizada no Programa.
São alunos especiais do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional aqueles aprovados em processo seletivo para cursar disciplinas isoladas ou alunos regulares de outros Programas de Pós-Graduação externos à Instituição, reconhecidos pela CAPES.
O aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional poderá solicitar matrícula em disciplinas de outros Programas de Pós-graduação, desde que aprovada pelo CPG.
Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere às disciplinas em que estejam matriculados, e não têm direito à orientação de dissertação formalizada.
O aluno selecionado como aluno especial que não renovar a sua matrícula na data prevista no calendário acadêmico ou que vier a ser reprovado em uma disciplina perderá a sua vaga no Programa. E ainda, perderá o direito à matrícula:
- o aluno especial do Curso de Mestrado depois de transcorridos 12 (doze) meses de seu ingresso no Programa; e
- o aluno especial somente terá direito à renovação de sua matrícula se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo do Programa.
O número de alunos especiais matriculados no Programa não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do número total de alunos regulares matriculados.
O aluno especial terá direito a uma declaração de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC).
Serão admitidos no Curso de Pós-Graduação - Mestrado Profissional, candidatos portadores de certificados ou diploma de curso superior de graduação plena.
O processo seletivo será regido por edital de seleção específico, a ser publicado em jornal local e em forma de extrato no Diário Oficial da União, em que constarão as seguintes informações:
- número de vagas;
- as condições e documentação exigida dos candidatos;
- critérios e formas de avaliação; e
- datas, horários e locais em que serão realizadas as inscrições e as atividades de seleção.
O detalhamento do processo seletivo e dos critérios de avaliação serão definidos em resolução específica do Colegiado.
O processo de seleção para ingresso no PPGGO será conduzido por uma comissão especialmente designada pelo Colegiado do Programa, a qual terá como principais atribuições:
- cumprir as deliberações do Colegiado do PPGGO quanto aos critérios, procedimentos e prazos de avaliação a serem observados no processo de seleção;
- definir os procedimentos de trabalho interno da Comissão;
- organizar o local de aplicação e desenvolvimento das atividades de avaliação; e
- organizar e apresentar ao Colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do processo de seleção, bem como o relatório final com a relação dos candidatos classificados.
O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pelo Coordenador do Programa antes de sua publicação