Colegiado
Publicado: 13/05/2022 - 12:00
Última modificação: 26/08/2024 - 10:52
A orientação, a supervisão e a coordenação didática do Programa serão atribuições do Colegiado, que terá as seguintes competências específicas:
I - credenciar e descredenciar o quadro de docentes permanentes e colaboradores, bem como propor a colaboração de especialistas externos à UFU no desenvolvimento das atividades do Programa;
II - avaliar a adequação da estrutura curricular e o desempenho das linhas de pesquisa;
III - organizar o elenco das disciplinas, por período letivo, a serem oferecidas, bem como fixar o seu calendário;
IV - aprovar o conteúdo programático de cada disciplina;
V - propor alterações e reestruturações curriculares, bem como a extinção ou a criação de novas linhas de pesquisa;
VI - deliberar sobre pedidos de desligamento de discentes e de dilação de prazos, quando solicitados pelo orientador;
VII - deliberar sobre a distribuição de orientação dos pós-graduandos;
VIII - deliberar sobre os assuntos referentes aos processos seletivos do PPGGO;
IX - deliberar sobre o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo;
X - exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, pelo Regimento Interno da FAGEN, pelos Conselhos Superiores e por Resoluções específicas do Colegiado;
XI - homologar os resultados das Defesas de Dissertações;
XII - decidir sobre a eventual substituição de orientadores;
XIII - aprovar pedidos de criação de Laboratórios, Grupos de Pesquisa e de toda e qualquer iniciativa a ser institucionalizada no âmbito do Programa;
XIV - julgar os recursos apresentados pelos membros dos corpos docente e discente;
XV - analisar e aprovar os relatórios anuais a serem encaminhados para os órgãos competentes;
XVI - discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao Programa de Pós-graduação; e
XVII - tomar outras providências necessárias ao bom andamento do Programa.
Compõem o Colegiado do PPGGO da FAGEN:
I - o Coordenador do Programa, como seu Presidente, eleito pelos corpos docente, discente e de técnicos administrativos do PPGGO, conforme dispõe o Regimento Interno da FAGEN;
II - quatro representantes do corpo permanente do PPGGO, eleitos pelo corpo docente, na forma do que dispõe o Regimento Geral da UFU; e
III - um representante discente do PPGGO, eleito pelo corpo discente.
Nos afastamentos, impedimentos ou vacância do cargo de Coordenador do PPGGO, a Coordenação será exercida por um dos membros docentes do Colegiado, eleito entre seus pares, nomeado pelo Reitor, e assim permanecendo até a nomeação de novo Coordenador eleito, a quem transmitirá a Coordenação.
Coordenador e os representantes docentes do Colegiado do PPGGO terão mandato de 2 (dois) anos, no caso do Coordenador, permitindo-se uma recondução, conforme estabelecido pelo Regimento Geral da UFU.
O representante discente terá um mandato de 01 (um) ano, permitindo-se uma recondução, conforme estabelecido pelo Regimento Geral da UFU.
O mandato dos membros eleitos do Colegiado será de 2 (dois) sendo admitidas reconduções.
O Colegiado deliberará por maioria simples do total de seus membros, não havendo decisão por voto qualificado.
O Colegiado reunir-se-á sempre que convocado pelo Coordenador do PPGGO e, em caráter extraordinário, quando convocado pela mesma autoridade de ofício, ou requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
O Colegiado poderá recorrer a assessores sempre que julgar necessário.
O Colegiado poderá solicitar o comparecimento em suas reuniões de membros do corpo docente do PPGGO, convidados, ou de assessores especiais.
Atas do Colegiado