Regulamento do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional
Publicado: 13/05/2022 - 12:00
Última modificação: 18/05/2026 - 09:30
ALTERAÇÕES:
1. Nos termos do item 4.2 da 4ª Reunião Ordinária COLPPGGO/2022, realizada no dia 10/08/2022:
"No momento do requerimento do exame de qualificação, o(a) discente já deverá ter integralizado o total de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 8 (oito) créditos de disciplinas eletivas, mais 16 (dezesseis) créditos de disciplinas obrigatórias".
2. Os prazos do artigos 32, §1º e 34, caput, da presente Resolução, foram alterados na 1ª Reunião Ordinária COLPPGGO/2023 (item 3.1), realizada no dia 23/03/2023.
Portanto, a partir de 23/03/2023, o envio dos Formulários de requerimento de bancas de exame de qualificação e de defesa de dissertação deverão ser enviados com, no mínimo, 20 dias corridos de antecedência.
3. Houve revisão do Art. 35, da presente Resolução, nos termos da 3ª Reunião Ordinária COLPPGGO/2025 (item 2.6), realizada no dia 11/06/2025.
Nova redação: "Art. 35. Junto ao requerimento de solicitação da Defesa de Dissertação de Mestrado, o aluno deverá encaminhar ao Colegiado do Programa um comprovante de registro, publicação ou submissão de produto técnico-tecnológico, conforme as especificações da área junto a CAPES. Parágrafo único: É facultado ao discente matriculado anteriormente a alteração migrar para o novo regulamento.".
Antiga redação: "Art. 35. Junto ao requerimento de solicitação da Defesa de Dissertação de Mestrado, o aluno deverá encaminhar ao Colegiado do Programa um comprovante de publicação ou submissão de artigo científico para periódico indexado no sistema Qualis/CAPES da área de Administração.".
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