Regulamento do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional
Publicado: 13/05/2022 - 12:00
Última modificação: 29/08/2025 - 12:16
ALTERAÇÕES:
1. Os prazos do artigos 32, §1º e 34, caput, da presente Resolução, foram alterados na 1ª Reunião Ordinária COLPPGGO/2023 (item 3.1), realizada no dia 23/03/2023.
Portanto, a partir de 23/03/2023, o envio dos Formulários de requerimento de bancas de exame de qualificação e de defesa de dissertação deverão ser enviados com, no mínimo, 20 dias corridos de antecedência.
2. Houve revisão do Art. 35, da presente Resolução, nos termos da 3ª Reunião Ordinária COLPPGGO/2025 (item 2.6), realizada no dia 11/06/2025.
Nova redação: "Art. 35. Junto ao requerimento de solicitação da Defesa de Dissertação de Mestrado, o aluno deverá encaminhar ao Colegiado do Programa um comprovante de registro, publicação ou submissão de produto técnico-tecnológico, conforme as especificações da área junto a CAPES. Parágrafo único: É facultado ao discente matriculado anteriormente a alteração migrar para o novo regulamento.".
Antiga redação: "Art. 35. Junto ao requerimento de solicitação da Defesa de Dissertação de Mestrado, o aluno deverá encaminhar ao Colegiado do Programa um comprovante de publicação ou submissão de artigo científico para periódico indexado no sistema Qualis/CAPES da área de Administração. Junto ao requerimento de solicitação da Defesa de Dissertação de Mestrado encaminhar ao Colegiado do Programa um comprovante de publicação ou submissão de artigo científico para periódico indexado no sistema Qualis/CAPES da área de Administração.".
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