Serviço

Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos

por Portal PPGGO Fagen
Publicado: 08/09/2022 - 10:14
Última modificação: 08/09/2022 - 10:35
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Mestrado / Pesquisa / Serviços
Definições: 

Site Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos (CEP): http://www.propp.ufu.br/cep#tab-0-0

O CEP/UFU se reúne, quinzenalmente, para avaliar novos protocolos de pesquisa, além de respostas de pendências, emendas e relatórios parciais e finais. Se necessário, além das reuniões ordinárias previstas no Calendário Anual de Atividades, a coordenação do comitê convoca reuniões extraordinárias para atender à demanda dos protocolos de pesquisa. Desde dezembro de 2004, quando o CNPq/Ministério da Saúde aprovou o projeto de apoio ao CEP/UFU, foi possível intensificar a interação com a comunidade científica da UFU e da região do Triângulo Mineiro.

O CEP/UFU possui seu regimento interno de acordo com as Resoluções CNS n° 466/2012 e n° 510/2016 e a Norma Operacional Sistema CEP/CONEP n° 001/2013. 

Atribuições do CEP:

  • Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas;
  • Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo culminará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias: aprovado; com pendência: quando o Comitê considera o protocolo aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores; retirado: quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente; não aprovado e aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para a apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), nos casos previstos no capítulo VIII, item 4.c.
  • Manter guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores;
  • Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;
  • Receber dos [paticipantes] da pesqusa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento. Considera-se como antiética a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP que a aprovou;
  • Requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS) e, no que couber, a outras instâncias; e
  • Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS
Setor Responsável: