Serviço

Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de docentes

por Portal PPGGO Fagen
Publicado: 07/12/2023 - 17:16
Última modificação: 04/02/2025 - 15:43
Público-alvo: 
Professor
Assunto: 
Serviços
Definições: 

As normas e procedimentos estabelecidos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia tem por objetivo garantir o bom funcionamento da pós-graduação na Instituição.

Requisitos: 

Art. 3º. Os pedidos de credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento deverão ser encaminhados pelos(as) interessados(as) ao Colegiado do PPGGO, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFU, no período definido em cronograma constante do Anexo 1 desta Resolução.

§1º Os pedidos deverão considerar a tabela de pontuação constante no Anexo 2 desta Resolução e ser instruídos com o formulário constante do Anexo 4, devidamente preenchido e cópias em PDF dos comprovantes de atendimento dos requisitos definidos nesta Resolução, além da versão atualizada do currículo Lattes. Todos os documentos apresentados devem estar cadastrados neste currículo.

§2º A documentação listada a seguir deverá ser encaminhada até o prazo estabelecido no cronograma:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada;

b) comprovantes da produção bibliográfica (primeira página com identificação do periódico, data de publicação, título, autoria e resumo), das orientações e da coordenação e participação em projetos de pesquisa;

c) cópia dos projetos de pesquisa;

d) diploma de Doutorado, no caso de candidato externo à UFU;

e) currículo Lattes atualizado considerando o período de 2020 a 2024;

f) comprovante de situação funcional, no caso de candidatos externos à UFU; e

g) declaração ou ata aprovada emitida pelo Colegiado do Instituto ou Faculdade de origem (caso não seja professor da FAGEN/UFU) ou da sua Instituição de origem, constando que o docente possui disponibilidade de carga horária mínima de dedicação ao PPGGO (12, 20 ou 40 horas, conforme Art. 21º). 

Setor Responsável: