Serviço

Defesa da Dissertação de Mestrado / Formulário

por Portal PPGGO Fagen
Publicado: 13/05/2022 - 12:00
Última modificação: 05/02/2024 - 08:50
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Mestrado / Serviços
Definições: 

O aluno com créditos integralizados em disciplinas e aprovado no exame de qualificação deverá, com a anuência do orientador, solicitar a defesa da Dissertação de Mestrado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos, desde que esteja dentro do prazo máximo estabelecido para integralização do Curso.

Compete ao orientador, solicitar a constituição das Bancas Examinadoras, sob sua presidência, para a defesa de Dissertação, indicando a data de realização e os examinadores.

Junto ao requerimento de solicitação da Defesa de Dissertação de Mestrado, o aluno deverá encaminhar ao Colegiado do Programa um comprovante de publicação ou submissão de artigo científico para periódico indexado no sistema Qualis/CAPES da área de Administração.

A defesa da Dissertação de Mestrado ocorrerá em sessão pública, em data e local definidos pelo Colegiado, com anuência do orientador.

A Dissertação de Mestrado será julgada por uma banca examinadora composta por 3 (três) membros efetivos, a saber:

  1. o professor orientador; e
  2. mais dois membros.
  • Pelo menos um dos membros da banca examinadora deverá ser da comunidade externa à UFU.
  • Deve ser indicado para a banca um examinador suplente aos membros titulares.
  • A banca examinadora, indicada pelo professor orientador, deve ser aprovada pelo Colegiado.
  • A presidência da banca examinadora será exercida pelo orientador.
  • Somente examinadores com título de Doutor, Livre Docente, Titular ou equivalente, poderão ser membros de banca examinadora de exame de qualificação ou de banca de defesa pública de Dissertação.

No julgamento da Dissertação de Mestrado serão atribuídos os conceitos de APROVADO ou REPROVADO.

No caso de o candidato ser aprovado e a Banca exigir reformulações, a homologação ficará condicionada à apresentação revisada do trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, com anuência do orientador.

A não entrega do trabalho revisado no prazo estipulado, implicará em prejuízo da homologação do titulado e da consequente emissão e registro do diploma correspondente.

Será lavrada, pela secretaria, ata de todo o processo de defesa e julgamento, contendo todas as informações necessárias e o parecer final da banca examinadora.

O parecer final da banca examinadora deverá ser homologado Pelo Colegiado.

A partir do parecer da Banca e do Colegiado, poderá ser expedido o diploma que conferirá o título de Mestre em Gestão Organizacional, conforme as normas vigentes.

Serviços Relacionados: 
Setor Responsável: